Lei 14.905/2024: o que muda nos juros e na correção dos seus contratos
06/07/2026 · 88 leituras
Desde 30 de agosto de 2024, contratos sem cláusula expressa de correção monetária e juros seguem o novo regime da Lei 14.905/2024.
As novas regras
- Correção monetária: na ausência de previsão, aplica-se o IPCA.
- Juros de mora: na ausência de previsão, aplica-se a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA. Se o resultado for negativo, considera-se zero no período.
Por que prever expressamente
A taxa legal pode ficar abaixo do que as partes esperariam em cenários de Selic baixa. Quem quer juros de 1% ao mês precisa escrever isso na cláusula: o silêncio agora tem preço definido em lei.
Como redigimos no acervo Contratua
Todos os modelos do nosso acervo trazem cláusula de encargos moratórios expressa (multa, juros e índice de correção), com nota explicando a regra supletiva da Lei 14.905/2024.
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